lei de incentivo ao esporte

A RT Projetos Incentivados está no mercado desde antes da vigência da Lei de Incentivo ao Esporte. Nossa participação em reuniões com autoridades públicas e com os principais desportistas do Brasil, nos trouxe muita bagagem para representarmos entidades de todo Brasil.

Desde a promulgação da Lei 11.438/06, até sua regulamentação pelo Decreto 6.180/07, acompanhamos todas as suas alterações e suas duas prorrogações, passando pelo Congresso Nacional.

Logo que permitido, a RT Projetos Incentivados passou a acompanhar todas as Reuniões Técnicas da LIE em Brasília, obtendo informações precisas para poder elaborar projetos conforme entendimentos da comissão avaliadora, denominada: Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.

E nossa missão é poder alavancar novos projetos com propósitos, colocando em prática todo o conhecimento obtido e amor pelo esporte, que é o que nos move por mais de 15 anos. 💙

Faça seu cadastro e deixe a aprovação do seu projeto esportivo com a RT Projetos Incentivados.

Lei PAULISTA de Incentivo ao Esporte

RT Projetos Incentivados cuida detalhadamente do desenvolvimento de projetos que possam se enquadrar à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Temos plena convicção de que a Lei Paulista será em curto espaço de tempo o melhor campo de trabalho para entidades desportivas que pretendam ascender no esporte.

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte oferece condições de igualdade às entidades desportivas do Estado de São Paulo, pois a legislação impõe limitação de até 03 projetos por ano e o limite de cerca de R$ 1.000.000,00 para cada proponente por exercício fiscal.

perguntas frequentes
Quem pode ser Proponente e apresentar projetos pela Lei de Incentivo ao Esporte?

Art. 3º, V, da Lei 11.438/06 – proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza desportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.

Art. 3º, VIII, Decreto 6.180/07 – Para efeito deste Decreto, considera-se: VIII – proponente: pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza desportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.

Na Lei de Incentivo ao Esporte, quem pode ser patrocinador ou doador?

Patrocinador – Pessoa Física ou Jurídica, contribuinte de Imposto de Renda, que apóie projetos desportivos ou paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte...

Doador - Pessoa Física ou Jurídica, contribuinte de Imposto de Renda, que apóie projetos desportivos ou paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte...

Lei de Incentivo ao Esporte determina quais benefícios a entidade desportiva pode obter com a verba captada projetos?

As entidades que possuam projetos aprovados e que consigam captar os recursos, podem adquirir equipamentos e materiais esportivos, pagar adequadamente os salários dos profissionais envolvidos, ex., professores, técnicos, preparadores físicos, nutricionistas, etc. Podem ainda, desde que o imóvel onde são desenvolvidas as aulas ou treinamentos pertença à entidade proponente, promover reformas ou adequações para desenvolvimento da atividade fim.

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