Art. 3º, V, da Lei 11.438/06 – proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza desportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.
Art. 3º, VIII, Decreto 6.180/07 – Para efeito deste Decreto, considera-se: VIII – proponente: pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza desportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.