O Ministério da Cultura anunciou as esperadas alterações da Lei Rouanet. O fomento à Cultura de forma descentralizada e a democratização de acesso aos recursos facilitarão a fiscalização, o que é importantíssimo.
O limite de captação será de R$ 700 mil para pessoas físicas e microempreendedores e R$ 10 milhões por projeto, no caso R$ 40 milhões por proponente ao ano. Anteriormente não havia limite de captação para valor do produto cultural (ingresso, catálogos, livros) nem teto de captação por projeto.
As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do País, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).
Atualmente, 80% dos projetos culturais apoiados pela Rouanet se concentram na Região Sudeste. Em seguida, vem a Região Sul, com 11% dos recursos captados. A Região Nordeste capta 5,5%. A Centro-Oeste, 2,6%. O Norte fica com apenas 0,8% dos recursos captados.
Com a mudança, projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%.
Quem apresentar mais do que quatro projetos por ano nessas três regiões (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul) poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.
Controle e fiscalização
Também foram criadas ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Por meio de conta vinculada do Banco do Brasil será possível verificar a comprovação virtual dos gastos.
Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento. Além disso, o pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado.
Outra mudança está no valor dos produtos gerados a partir da Lei Rouanet. Livros e ingressos deverão ter valor médio de R$ 150. Antes o valor limite era de R$ 200.
Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise de projetos para reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a análise de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.
As mudanças estão na Instrução Normativa (IN 1/2017) publicada pelo Ministério da Cultura e substituem as regras aprovadas em 2013.
Desde sua criação, em 1991, cerca de R$ 16 bilhões foram captados via Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996, para R$ 1,13 bilhão, em 2016.
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